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Direitos

Assédio moral: Como a lei brasileira pode te amparar?

Situações que se repetem, sejam públicas ou não, como críticas frente aos colegas, podem ser enquadradas em assédio moral

Publicado em 06/12/2022 às 07:59
Atualizado em

Alan Tobias (Foto: Divulgação)

O assédio moral se caracteriza quando há comportamento de cunho abusivo e/ou vexatório dentro do ambiente de trabalho, podendo ocorrer tanto entre superior e funcionário como também entre funcionários de igual cargo.


Normalmente, situações dentro de uma empresa são enquadradas em ‘assédio moral’ quando acontecem de modo repetitivo, situando-se publicamente ou não. Críticas feitas em frente aos colegas com tom de humilhação, assim como perseguição, palavreados de baixo calão usados diversas vezes e exclusão do funcionário das atividades coletivas da empresa também são consideradas práticas de ‘assédio moral’.


A lei ampara o funcionário em casos comprovados de ‘assédio moral’. Em todos os casos onde é comprovada a veracidade das acusações, a empresa é responsabilizada, tendo assim que arcar com as consequências legais do caso.
Caso o funcionário note que está passando por essa situação, é importante que o mesmo busque guardar ao máximo provas que sustentem sua acusação quando for formalizar a denúncia, tal como conversas via e-mail, SMS, WhatsApp entre outros, assim como vídeos ou áudios em caso de agressões verbais. É válido também nunca ficar a sós com o abusador, garantindo assim testemunhas no caso de ocorrer uma situação de assédio.


Uma vez que o funcionário conseguiu coletar o máximo de evidências, ele deve procurar um advogado especializado na Vara Trabalhista que irá auxiliá-lo em todos os trâmites pertinentes. Assim, a ação será formalizada junto à Justiça do Trabalho onde serão requeridos seus direitos.

Alan Tobias Advocacia
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