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Emprego

3 Direitos de todo Trabalhador

Advogado ressalta quais são as garantias e proteções asseguradas a qualquer funcionário em uma relação de emprego

Publicado em 02/05/2022 às 15:49
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Alan Tobias Advocacia atende nos setores Cívil, Trabalhista e Previdenciário (Foto: Divulgação)

A Legislação Trabalhista Brasileira protege o empregado de diversas formas e é de suma importância para o trabalhador que ele conheça seus direitos, a fim de conseguir agir a tempo caso seja vítima de situações no trabalho que causem danos a ele de alguma forma.

Confira abaixo 3 direitos que todo trabalhador possui:

• Registro em Carteira: todo empregado tem direito a Registro de Vínculo Empregatício e Registro da CTPS, sendo que a empresa contratante só poderá manter retida a carteira do empregado por no máximo 48 horas após a admissão.

• Jornada de trabalho fixa e horas extras: ao funcionário é direito receber todas as horas que excedam sua jornada.

• Horários de intervalo: todo trabalhador tem direito a períodos de intervalo, e a quantidade dos mesmos varia de acordo com a jornada diária de cada trabalhador. Para jornadas de até 4 horas não há intervalo, jornadas entre 4 e 6 horas possuem 15 minutos de intervalo e jornada a partir de 6 horas permitem 1 a 2 horas de intervalo.

Caso o empregado identifique o não-cumprimento de seus direitos junto ao empregador, é recomendado que o mesmo procure instrução profissional de um advogado trabalhista, para auxiliá-lo em todo o processo de busca por seus direitos.

Alan Tobias Advocacia
Cívil, Trabalhista e Previdenciária
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