Desde 2014 é vigente dentro da CLT que os motoboys registrados em carteira sejam contemplados pelo adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade é um benefício oferecido aos profissionais que, ao exercerem sua ocupação, estão expostos a riscos de acidente. Tal benefício corresponde a um acréscimo de 30% do salário base do empregado e deve ser mantido do momento de admissão até a demissão.
No caso dos motoboys, tal direito é garantido em decorrência da chance de acidentes de trânsito durante as entregas, o que põe em risco o bem estar dos mesmos caso ocorra alguma batida, queda etc.
Vale ressaltar que essa norma se aplica somente a motoboys em regime CLT, ou seja, entregadores que não possuem vínculo empregatício formal (como entregadores de iFood e Rappi) não possuem direito a esse benefício.
Caso um motoboy seja registrado em carteira e não receba o adicional de periculosidade, é indicado que o mesmo busque um advogado trabalhista para dar entrada legalmente ao processo de requisição desse direito.
Alan Tobias Advocacia
Cívil, Trabalhista e Previdenciária
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Papo de Especialista
Advogado esclarece como o adicional de periculosidade se aplica aos motoboys
Nome da Coluna: Descomplicando o Direito - por Alan Tobias Advocacia
Publicado em 04/10/2022 às 10:01
Fonte: Portal da Cidade Itu
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