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Crimes virtuais

Advogado esclarece o que pode e o que não pode na internet

Entenda como funcionam e quais são as consequências dos crimes no mundo online

Publicado em 01/03/2022 às 09:50
Atualizado em

Alan Tobias Advocacia possui unidades em Itu e Salto (Foto: Divulgação)

A internet e as redes sociais trouxeram consigo grande facilidade na hora de encontrar informações, pessoas e serviços. Porém, paralelamente, ela também fez com que muitas pessoas achassem que, por estar online e atrás de uma tela, seja possível falar ou fazer o que quiser sem consequências legais, mas não é assim.

Os crimes que acontecem no mundo online, também chamados de crimes cibernéticos, são crimes igualmente válidos perante a lei e possuem consequências reais quando levados à Justiça. Originalmente, a lei brasileira não englobava crimes virtuais, porém a partir de 2012 foi sancionada a lei 12.737 que acolhe esse tipo de vítima.

O artigo 154-A, por exemplo, trata da invasão de privacidade. Qualquer invasão de propriedade privada de modo ilegal, desde desbloquear um celular ou hackear um perfil de rede social, pode ser enquadrado nessa lei e sofrer penas como multas ou até mesmo prisão em casos mais graves.

Outro crime virtual muito comum é o de calúnia e difamação. Esse crime, assim como quando ocorre fora da internet, se caracteriza pela acusação indevida de uma pessoa e exposição da mesma de modo público, a fim de causar vergonha ou motivar ações caluniosas contra a mesma. Esse crime, mesmo quando ocorre em redes sociais, pode acarretar consequências legais sérias como detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Tendo em vista os dados apresentados, é de extrema importância ter responsabilidade na hora de utilizar as redes sociais, tendo sempre em mente que o universo online tem um peso muito importante na vida de todos assim como os círculos sociais fora da internet e, em razão disso, deve ser levado com igual seriedade.

Alan Tobias Advocacia
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