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Advogado Trabalhista esclarece como faltas impactam nas férias do empregado

Descomplicando o Direito - por Alan Tobias Advocacia

Publicado em 01/11/2022 às 07:28

Advogado trabalhista Alan Tobias (Foto: Divulgação)

O advogado trabalhista Alan Tobias esclarece uma dúvida muito frequente entre os trabalhadores: em que circunstância é possível que faltas sejam descontadas do tempo de férias do empregado? A resposta é que somente podem ser descontados dias do período de férias caso o trabalhador possua faltas sem justificativa.

As faltas que não forem justificadas podem trazer consequências negativas para as suas férias. Para você, trabalhador que performa uma jornada integral, são garantidos 30 dias de férias. Porém isso pode ser reduzido de acordo com faltas injustificadas!

Confira a seguir como funcionam os descontos nas férias, de acordo com a quantidade de faltas sem justificativa:

• Até 5 faltas: não há desconto nas férias;
• 6 a 14 faltas: 6 dias de desconto;
• 15 a 23 faltas: 12 dias de desconto;
• 24 a 32 faltas: 18 dias de desconto;
• Mais de 32 faltas: perde-se o direito às férias.

Lembrando que essas regras valem somente para o caso de faltas sem justificativa, ou seja, faltas onde o empregado apresente atestado médico ou quaisquer outros tipos de justificativas com validade legal não são descontadas das férias do mesmo!
 
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