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Assédio Moral: Como a Lei Brasileira pode te amparar?

Advogado esclarece as características desse crime e quais suas consequências legais

Publicado em 01/04/2022 às 10:29
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Alan Tobias Advocacia atende nos setores Cívil, Trabalhista e Previdenciário (Foto: Divulgação)

O assédio moral se caracteriza quando há comportamentos de cunho abusivo e/ou vexatório dentro do ambiente de trabalho, podendo ocorrer tanto entre superior e funcionário como também entre funcionários de igual cargo.

Normalmente, situações dentro de uma empresa são enquadradas em assédio moral quando acontecem de modo repetitivo, situando-se publicamente ou não. Críticas feitas em frente aos colegas com tom de humilhação, assim como perseguição, palavreados de baixo calão usados diversas vezes e exclusão do funcionário das atividades grupais da empresa também são consideradas práticas de assédio moral.

A lei ampara o funcionário em casos comprovados de assédio de moral. Em todos os casos onde é comprovada a veracidade das acusações a empresa é responsabilizada, tendo assim que arcar com as consequências legais do caso.

Caso o funcionário note que está passando por essa situação, é importante que o mesmo busque guardar ao máximo provas que sustentem sua acusação quando for formalizar a denúncia, tal como conversas via e-mail, SMS, WhatsApp entre outros, assim como vídeos ou áudios em caso de agressões verbais. É válido também nunca ficar a sós com o abusador, garantindo assim testemunhas no caso de uma situação de assédio ocorrer.

Uma vez que o funcionário conseguiu coletar o máximo de evidências, ele deve procurar um advogado especializado na vara trabalhista, que irá auxiliá-lo em todos os trâmites pertinentes. Assim a ação será formalizada junto à Justiça do Trabalho onde será requerido seus direitos.

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