É comum pensarem que o auxílio-acidente do INSS contempla apenas acidentes de trabalho, mas não é verdade. O benefício é uma forma de indenização paga ao segurado pelo INSS quando o mesmo sofre qualquer tipo de acidente que interfira de forma permanente em sua capacidade laboral, dentro ou fora da empresa.
Mas como assim? Por exemplo: um analista de RH, que trabalhe no registro CLT, sofre um acidente de trânsito e perde a visão de um dos olhos. A sequela desse acidente afeta diretamente sua capacidade de trabalhar, logo o mesmo teria direito a esse benefício.
O auxílio-acidente se divide em duas linhas: acidentário ou previdenciário.
O auxílio-acidente acidentário se configura quando o acidente em questão ocorre dentro do ambiente de trabalho ou em decorrência de uma doença laboral.
Já o auxílio-acidente previdenciário se enquadra a qualquer acidente que o trabalhador tenha sofrido fora do ambiente de trabalho, como por exemplo acidentes domésticos ou de trânsito.
O indicado é que o empregado, ao se enquadrar em quaisquer um dos casos acima, busque um advogado especializado a fim de dar início ao processo de solicitação do auxílio.
Alan Tobias Advocacia
Cívil, Trabalhista e Previdenciária
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Papo de Especialista
Como saber quem tem direito a auxílio-acidente
Dr. Alan Tobias explica quem pode se beneficiar dessa indenização
Publicado em
05/09/2022 às 10:00
Atualizado em
Fonte: Portal da Cidade Itu
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