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Quais os direitos trabalhistas para gestantes?

Advogado ressalta quais são as garantias asseguradas as mulheres que engravidam

Publicado em 01/07/2022 às 12:22

Alan Tobias Advocacia atende nos setores Cívil, Trabalhista e Previdenciário (Foto: divulgação )

Muitas mulheres ficam em dúvida em relação aos seus direitos quando engravidam, enquanto empregadas no regime de CLT. Confira abaixo o que a lei trabalhista brasileira garante às funcionárias gestantes:

É direito que a funcionária seja contemplada com estabilidade (não pode ser demitida) do momento da concepção até 5 meses após o parto. Esse prazo também se aplica caso a mesma tenha engravidado durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, tendo assim a permanência no emprego garantida até 5 meses após o nascimento.

Esse direito está previsto na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CLT.

Caso a empregada venha a engravidar durante a vigência do contrato de trabalho e perceba que seus direitos estão sendo feridos, é recomendado que a mesma procure o auxílio de um advogado trabalhista para dar entrada nos processos decorrentes do mesmo.

Alan Tobias Advocacia

Cívil, Trabalhista e Previdenciária

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