Muitas mulheres ficam em dúvida em relação aos seus direitos quando engravidam, enquanto empregadas no regime de CLT. Confira abaixo o que a lei trabalhista brasileira garante às funcionárias gestantes:
É direito que a funcionária seja contemplada com estabilidade (não pode ser demitida) do momento da concepção até 5 meses após o parto. Esse prazo também se aplica caso a mesma tenha engravidado durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, tendo assim a permanência no emprego garantida até 5 meses após o nascimento.
Esse direito está previsto na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CLT.
Caso a empregada venha a engravidar durante a vigência do contrato de trabalho e perceba que seus direitos estão sendo feridos, é recomendado que a mesma procure o auxílio de um advogado trabalhista para dar entrada nos processos decorrentes do mesmo.
Alan Tobias Advocacia
Cívil, Trabalhista e Previdenciária
alantobiasadvocacia.com.br
Unidade Itu: Rua Santa Rita, 1272, Centro - (11) 4013-1063
Unidade Salto: Rua Dr. Barros Júnior, 504, Centro - (11) 4029-1217