A exumação de corpos sepultados em decorrência de covid-19 só poderá ser feita a partir de cinco anos do sepultamento. A medida consta de projeto de lei 17/2023, de autoria do Executivo, que será debatido e votado na sessão desta terça-feira (28), em primeira votação, na Câmara de Itu.
O prazo atual mínimo para exumação é de três anos.
O projeto de lei acrescenta um parágrafo ao artigo 2o da Lei Municipal 3870/1996, que dispõe sobre a conservação de sepulturas no Cemitério Municipal de Itu.
A justificativa do projeto informa que se trata de adequar a situação a uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda em decorrência da infecção transmitida pelo vírus da covid-19 e por questões de segurança sanitária.
Outros assuntos na Ordem do Dia
A pauta terá, ainda, outros seis projetos de lei, um projeto de resolução e um requerimento em discussão e votação. A sessão começa às 16h, com transmissão pelas redes sociais da Câmara.